Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-01-2008
 Falência Remuneração Massa falida Penhora
I -A parte dos rendimentos do trabalho -isto é, a parte do 1/3 dos rendimentos -que se revele indispensável à sobrevivência do falido permanece intocável.
II - A parte que a exceda integrará a massa falida, competindo ao juiz, em cada caso concreto, determinar de acordo com um critério de equidade o quantum que ficará sujeito à penhora.
Agravo n.º 600/07 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Mota MirandaPires da Rosa (vencido)