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ACSTJ de 29-01-2008
Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I -Não tendo sido impugnada a matéria de facto fixada pela 1.ª instância, não pode, em princípio, a Relação alterá-la oficiosamente. II - Ao fazê-lo, a Relação usa mal os poderes conferidos pelo art. 712.º do CPC, facto que legitima a intervenção do Supremo no sentido de revogar o indevidamente alterado.
Revista n.º 4675/07 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) Paulo SáMário Cruz
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