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ACSTJ de 29-01-2008
Acção de preferência Contrato de arrendamento Propriedade horizontal
Tendo o Autor, arrendatário de duas fracções autónomas de prédio com 11 fracções autónomas, que foram vendidas em conjunto pelo preço global de 500.000 €, perante a comunicação que lhe foi feita para exercer, querendo, o direito de preferência relativamente à pretendida aliena-ção, por contrato de compra e venda, de todo o prédio, optado pelo silêncio, não procurando sequer suscitar a possibilidade de preferir em relação às fracções de que era (e é) arrendatário, e demonstrando-se que a venda unitária de cada uma das fracções causaria um apreciável pre-juízo aos 1.ºs Réus, seus proprietários, pois não conseguiriam encontrar compradores para algumas dessas fracções ou só o conseguiriam por preços muito reduzidos, obtendo um valor muito inferior ao indicado preço, não pode proceder a sua pretensão de preferir na compra e venda das duas fracções arrendadas.
Revista n.º 4600/07 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Urbano Dias Paulo Sá
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