Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-01-2008
 Testamento Legado em lugar da legítima
Ao aceitar legados em substituição das legítimas, os interessados perdem o direito à legítima, mas conservam a sua posição de herdeiros legítimos, concorrendo à herança para partilha do rema-nescente dos bens, em conformidade com as regras gerais da sucessão legítima.
Revista n.º 3131/07 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá