Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-01-2008
 Acidente de viação Danos não patrimoniais Indemnização
I -A indemnização por danos não patrimoniais, visa compensar realmente o lesado pelo mal causa-do, donde resulta que o valor da indemnização deve ter um alcance significativo e não ser meramente simbólico, para assim se intentar compensar a lesão sofrida, proporcionando ao ofendido os meios económicos capazes de fazer esquecer, ou pelos menos mitigar, o abalo moral suportado.
II - Ponderando na gravidade elevada dos danos sofridos pelo lesado, no valor actual da moeda, na ausência de culpa no evento do ofendido, na situação económica da R. Seguradora, uma indemnização de 60.000 € revela-se adequada.
Revista n.º 4492/07 -1.ª Secção Garcia Calejo (Relator) Sebastião PóvoasMário Mendes