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ACSTJ de 29-01-2008
Contrato de prestação de serviços Retribuição Condenação em quantia a liquidar
I -A retribuição não é um elemento essencial do contrato inominado de prestação de serviços. II - Provando-se que houve entre as partes um acordo contratual para a elaboração de projectos pela Autora, mas não se provando que esse acordo abarcasse o concreto esquema de retribuição apresentado pela Autora, não se provando, portanto, o acordo quanto ao montante e modo de pagamento da retribuição dos serviços, impõe-se condenar a Ré a pagar à Autora até ao limite peticionado o que se vier a apurar no incidente próprio de liquidação (a que aludem os arts. 378.º a 380.º do CPC, na redacção dada pelo DL n.º 38/03) como retribuição dos serviços prestados no âmbito do contrato em apreço nos autos.
Revista n.º 4163/07 -6.ª Secção Cardoso de Albuquerque (Relator)Azevedo RamosSilva Salazar
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