|
ACSTJ de 29-01-2008
Contrato de concessão comercial Pacto de jurisdição Competência internacional
I -Tendo as partes, no contrato de concessão comercial que celebraram, expressamente acordado que “todos os litígios aos quais o presente contrato poderá dar lugar, e, em particular, a sua validade, a sua interpretação, a sua execução ou a sua resolução, serão da competência dos tri-bunais de Lyon” deverá esta cláusula ser interpretada no sentido da aplicabilidade deste pacto de jurisdição a situações decorrentes do negócio, ainda que apenas surjam após a sua cessação. I -Daí que sejam os tribunais de Lyon (França) os competentes para o julgamento do presente lití-gio que se pode considerar fundado nas consequências resultantes da resolução do contrato de concessão comercial e na “relação de liquidação” do mesmo negócio, uma vez que respeita ao cumprimento das condições (alegadamente) acordadas entre as partes quanto à reaquisição e ao pagamento de produtos em stock e de produtos devolvidos pelos clientes.
Revista n.º 4365/07 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Nuno Cameira
|