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ACSTJ de 24-01-2008
Acção de reivindicação Causa de pedir Registo predial
A causa de pedir na lide reivindicatória é complexa, compreendendo o facto jurídico de que deriva o direito de propriedade, que deve consistir na alegação de uma das formas originárias de adquirir, podendo contudo bastar-se com a existência de uma presunção registral, exigindo-se alegação e prova da ocupação abusiva e da coincidência entre a coisa reivindicada e a detida pelo demandado.
Revista n.º 1713/07 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator)João BernardoOliveira Rocha
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