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ACSTJ de 24-01-2008
Contrato de trabalho Jogador profissional Procuração Representação sem poderes Ineficácia do negócio
I -A subscrição de um acordo em nome de outrem, para ser válida e eficaz, exige que o representa-do tenha atribuído poderes de representação ao representante para a celebração e assinatura do mesmo -art. 262.º, n.º 1 do CC -ou, se assim não acontecer, que o representado venha poste-riormente ratificar o acordo -art. 268.º do CC. II - Havendo actuação fora dos limites dos poderes de representação (embora com procuração) ou ausência total deles (por inexistir instrumento de procuração ou haver uma procuração nula), está-se no âmbito da representação sem poderes prevista no art. 268.º do CC, ficando a valida-de do negócio dependente de ratificação. III - Sendo ineficaz em relação ao autor o contrato de trabalho desportivo celebrado por represen-tante deste sem poderes, por falta de ratificação constante de documento escrito, inexiste nexo de causalidade entre a destruição do original daquele contrato e os eventuais danos sofridos pelo autor ao não ter conseguido demonstrar a sua existência na acção que moveu contra a sociedade desportiva interveniente no negócio.
Revista n.º 714/07 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMota Miranda
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