Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 24-01-2008
 Contrato de compra e venda Venda de coisa defeituosa Direitos do consumidor Direito à indemnização
I -Na hipótese de compra e venda de coisa defeituosa, os direitos à reparação ou à substituição, contemplados nos arts. 914.º do CC e 12.º, n.º 1, da Lei n.º 24/96, de 31-07 (redacção ante-rior), não constituem paradigma de concorrência electiva de pretensões, não absoluta, embora, por acontecer eticização da escolha do comprador através do princípio da boa fé, antes tais díspares meios jurídicos facultados a quem compra, no caso predito, não podendo ser exerci-dos em alternativa, por subordinados, antes, estarem a uma espécie de sequência lógica : o vendedor, em primeiro lugar, está adstrito a eliminar o defeito, tão só ficando obrigado à subs-tituição, a antolhar-se como não possível, ou demasiado onerosa, a reparação.
II - O art. 12.º, n.º 1, da Lei n.º 24/96 (redacção do DL n.º 67/03, de 08-04) não contempla hipótese de responsabilidade objectiva, o direito à indemnização repousante no em tal normativo vaza-do só tendo lugar se o (re)vendedor final não provar que o incumprimento perfeito da obriga-ção não procede de culpa sua (art. 799.º do CC).
Revista n.º 4302/07 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos SantosJoão Bernardo