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ACSTJ de 24-01-2008
Livrança Aval Avalista Pacto de preenchimento Preenchimento abusivo
I -A função do aval é uma função de garantia, inserida ao lado da obrigação de um certo subscritor cambiário, a cobri-la ou caucioná-la. II - A obrigação do avalista vive e subsiste independentemente da obrigação do avalizado, manten-do-se mesmo que seja nula a obrigação garantida, salvo se a nulidade desta provier de vício de forma. III - Atenta esta autonomia, o avalista não pode defender-se com as excepções do avalizado, salvo no que concerne ao pagamento. IV - É indiferente que o avalista tenha dado ou não o seu consentimento ao preenchimento da livrança. V - Mas mesmo que o avalista pudesse opor ao portador (estando o título no âmbito das relações imediatas) a excepção do preenchimento abusivo, sempre seria de exigir que ele tivesse subs-crito o acordo de preenchimento.
Revista n.º 3433/07 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira VasconcelosSerra Baptista
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