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ACSTJ de 24-01-2008
Erro de julgamento Nulidade de acórdão Acção de demarcação Prédio confinante
I -O erro de julgamento não constitui uma nulidade de sentença. II - A demarcação consiste na operação material de colocação de marcos ou sinais permanentes e visíveis que assinalem a linha divisória entre dois prédios contíguos. III - Tem como pressuposto essencial a contiguidade dos prédios e a incerteza ou dúvida sobre a linha divisória daqueles. IV - Estando os prédios do autor e do réu separados por um caminho cuja propriedade não se apu-rou, deve concluir-se que aqueles não são contíguos e, consequentemente, não pode ser deter-minada a demarcação.
Revista n.º 4122/07 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Alberto SobrinhoMaria dos Prazeres Beleza
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