Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 24-01-2008
 Caso julgado Limites do caso julgado
I -O preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 497.º e 498.º do CPC não determina automa-ticamente a verificação do caso julgado, havendo que considerar ainda o disposto no art. 673.º do CPC: a sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga.
II - É a resposta dada na sentença à pretensão do autor, delimitada em função da causa de pedir, que a lei pretende que seja respeitada através da força e autoridade do caso julgado.
III - Os limites dentro dos quais opera a força do caso julgado material são traçados pelos elemen-tos identificativos da acção em que foi proferida a sentença, ou melhor, pelos elementos iden-tificadores da relação ou situação jurídica substancial definida pela sentença.
IV - Esta necessidade de se atentar no conteúdo da sentença perde frequentemente relevância por naquela peça processual se conhecer, em princípio, precisamente do ou dos pedidos tendo em conta a causa de pedir. A coincidência afasta, para estes efeitos, a importância do aresto.
V - Mas, se por qualquer motivo, a coincidência não tiver lugar, então há que indagar os termos da decisão judicial e aferir por aí, ainda que atendendo previamente aos limites do caso julgado.
Agravo n.º 4260/07 -2.ª Secção João Bernardo (Relator)Oliveira RochaOliveira Vasconcelos