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ACSTJ de 24-01-2008
Contestação Prescrição Réplica Alteração da causa de pedir Conhecimento no saneador Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -Invocando o réu na contestação a excepção peremptória da prescrição do direito indemnizatório, pode o autor na réplica alegar factos tendentes a prejudicar o efeito pretendido com tal excep-ção e, bem assim, aproveitar para alterar ou ampliar a causa de pedir (arts. 502.º, n.º 1, 503.º, n.º 1, e 273.º do CPC). II - A suficiência ou insuficiência de factos para se julgar de mérito no despacho saneador integra questão de facto da exclusiva competência das instâncias, estando o STJ impedido de exercer censura sobre a decisão da Relação que determinou o prosseguimento dos autos para fixação da matéria de facto relevante (art. 510.º, n.º 4, do CPC).
Revista n.º 4691/07 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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