Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 24-01-2008
 Legitimidade adjectiva Conhecimento no saneador Caso julgado formal Acção de reivindicação Acessão industrial Benfeitorias Indemnização
I -Tendo sido conhecida e decidida, com trânsito, no despacho saneador a questão da invocada ilegitimidade da ré, a qual foi considerada parte legítima na relação material controvertida, não pode a mesma ser de novo suscitada e reanalisada, face ao caso julgado formado (arts. 510.º, n.º 3, e 672.º do CPC).
II - Tendo a autora logrado demonstrar (como lhe incumbia) que é a proprietária do prédio rústico reivindicado, ocupado pela ré, e não tendo esta feito prova de qualquer facto impeditivo ou extintivo do direito exercitado, impõe-se a procedência do correspondente pedido, abrangendo a restituição, para além do prédio rústico, as construções nele existentes, entretanto realizadas pela ré e que, sendo consideradas benfeitorias e não podendo ser levantadas, dão lugar ao res-sarcimento da demandada.
Revista n.º 4661/07 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa