Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-01-2008
 Contrato de concessão comercial Interesse contratual negativo
I -No caso de optar pela resolução do contrato, o contraente fiel apenas pode reclamar a indemni-zação pelo interesse contratual negativo ou de confiança.
II - Para pode exigir indemnização pelo interesse contratual positivo, não poderá ele resolver o contrato.
Revista n.º 551/07 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Mota MirandaAlberto Sobrinho