Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 24-01-2008
 Registo predial Presunções legais Acção de reivindicação Justificação notarial Ónus da prova
I -A identificação física dos prédios, nomeadamente confrontações, áreas e limites, não é abrangi-da pela presunção derivada do registo predial.
II - Na acção de reivindicação, não basta o autor estabelecer a nulidade da escritura de justificação outorgada pelo réu e respeitante à parcela reivindicada: ainda que fosse reconhecida como nula a dita escritura, despojando-se o réu da presunção derivada do registo predial nela funda-do, continuava a ser necessário provar que o autor é que era o proprietário, por integrar-se esse terreno em seu prédio.
Revista n.º 3911/07 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaJoão Bernardo