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ACSTJ de 22-01-2008
Acção de reivindicação Quota social Cessão de quota Nulidade por falta de forma legal
I -A transmissão de quotas sociais entre vivos está condicionada, quanto à sua respectiva validade, à formalidade da mesma ter de constar de escritura pública, conduzindo a sua inobservância à nulidade do negócio jurídico que teve por objecto a referida transmissão -arts. 228.º, n.º 1 do CSC e 220.º do CC. II - Tendo em linha de consideração que a causa de pedir aduzida pelos AA. se fundou, única e exclusivamente, na existência de um acordo verbal, não pode ter acolhimento a pretensão dos AA/recorrentes, no sentido do ingresso no seu património de um bem cuja propriedade se não mostra legalmente constituída a favor dos mesmos. III - Assim, não há que apreciar a legalidade de uma eventual contitularidade de quotas, pela ine-xistência da prévia constituição do direito de propriedade a tal inerente, de tal decorrendo, por-tanto, que terão de improceder as conclusões apresentadas.
Revista n.º 3912/07 -6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Camilo
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