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ACSTJ de 22-01-2008
Litigância de má fé Advogado
I -Constatando-se que a actuação dos agravantes tem-se caracterizado por desrespeito absoluto dos parâmetros da boa fé processual, trazendo permanentemente à discussão questões já resolvidas e exorbitando do âmbito dos incidentes e dos recursos, como se evidencia no presente recurso em que continuam a atacar uma decisão da juíza da 1.ª instância, assim originado que o pro-cesso estivesse na Relação durante cerca de um ano, determinando várias decisões do relator e o acórdão recorrido, é de manter a condenação dos agravantes como litigantes de má fé. II - Sendo certo que toda esta actuação é da responsabilidade pessoal e directa do seu mandatário, tal justifica que se dê conhecimento do facto à Ordem dos Advogados para os efeitos do dis-posto no art. 459.º do CPC.
Agravo n.º 4263/07 -1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Mário CruzGarcia Calejo
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