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ACSTJ de 22-01-2008
Transacção judicial Sentença homologatória Erro sobre o objecto do negócio Requisitos Anulação do negócio
I -A relevância do erro sobre o objecto do negócio jurídico ou as suas qualidades depende, de acor-do com os artigos 247º e 251º do Código Civil, da reunião de três requisitos: 1º -Que a vonta-de declarada esteja viciada por erro sobre o objecto do negócio ou as suas qualidades e, por isso, seja divergente da vontade que o declarante teria tido sem tal erro; 2º -Que, para o decla-rante, seja essencial o elemento sobre o qual incidiu o erro, de tal forma que não teria celebra-do o negócio jurídico se se tivesse apercebido do erro; 3º -Que o declaratário conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade do elemento sobre o qual incidiu o erro para o declarante. II - Tendo o aqui Autor (um Município) reconhecido, em transacção judicial homologada pelo tri-bunal, o direito de propriedade dos aqui Réus, entre outros bens, de uma parcela de terreno que desconhecia ser sua propriedade e constar do sistema de inventário e cadastro de bens municipais -sendo que os Réus sabiam que o Autor nunca transaccionaria sobre um bem imó-vel que constituísse bem público sem qualquer contrapartida financeira -, é manifesto que, por estarem preenchidos os mencionados requisitos do erro, tem o Autor direito a ver anulada a transacção celebrada, na parte correspondente, pois que a desistência total do pedido de indemnização pelos agora Réus não pode constituir elemento decisivo para se concluir que não se demonstra que os declaratários conhecessem ou não devessem ignorar a essencialidade para o declarante do elemento sobre que incidiu o erro.
Revista n.º 4326/07 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Urbano DiasPaulo Sá
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