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ACSTJ de 22-01-2008
Direito de propriedade Ónus real
I -A par das vantagens e benefícios que a integração de um prédio num empreendimento turístico acarreta, também existem encargos e limitações decorrentes do estatuto real a que a lei subme-te os prédios nessas condições. II - Tais limitações nada têm de inconstitucional decorrendo naturalmente do facto de o direito de propriedade não ser um direito absoluto ilimitado.
Revista n.º 3021/07 -1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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