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ACSTJ de 17-01-2008
Recurso de apelação Reapreciação da prova Poderes da Relação Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso de revista Recurso de agravo na segunda instância Admissibilidade de recurso
I -O uso indevido dos poderes pelo art. 712.º, n.º 2, do CPC conferidos, no concernente ao critério nele acolhido de reapreciação da prova gravada, não consubstanciando nulidade, deve condu-zir ao uso, pelo STJ, da faculdade conferida pelo art. 729.º, n.º 3, do predito Corpo de Leis, uma vez que a ampliação da matéria de facto prescrita neste último normativo pode decorrer da reapreciação de factos que o terão sido deficientemente. II - Não é sindicável pelo STJ a decisão da matéria de facto das instâncias fundada em depoimento de testemunhas e documentos não dotados de força probatória plena. III - No recurso de revista só devem ser apreciados os fundamentos repousantes em violação de lei de processo, cumulados com arrimo no art. 722.º, n.º 1, do CPC, se se verificarem os requisi-tos elencados no n.º 2 do art. 754.º de tal compêndio normativo.
Revista n.º 4333/07 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos Santos João Bernardo
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