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ACSTJ de 17-01-2008
IFADAP Título executivo Inconstitucionalidade
A circunstância de o DL n.º 31/94, de 05-02, não conter a assinatura do ministro competente em razão da matéria (no caso, o Ministro da Justiça), não acarreta a inconstitucionalidade formal das certidões de dívida emitidas pelo IFADAP enquanto títulos executivos.
Incidente n.º 3111/07 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator)Oliveira VasconcelosSerra Baptista
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