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ACSTJ de 17-01-2008
Capitão de porto Detenção Navio Acto administrativo Tribunal competente Tribunal Marítimo Prazo de caducidade
I -A decisão do Capitão do Porto de Lisboa que determinou a detenção do navio no âmbito de uma inspecção realizada ao abrigo do disposto no Regulamento de Inspecção de Navios Estrangei-ros, aprovado pelo DL n.º 195/98, de 10-07 -(RINE) -, reveste natureza administrativa (arts. 1.º, n.º 1, e 4.º do ETAF e 120.º do CPA). II - Tal decisão pode ser impugnada e eventualmente anulada com fundamento na sua ilegalidade, a pedido dos interessados (arts. 50.º e 55.º do CPTA e 23.º, n.º 1, do RINE). III - Para conhecer dessa impugnação -apesar de o seu objecto revestir natureza administrativa -são competentes os tribunais marítimos (art. 23.º, n.º 1, do RINE). IV - Para impugnar esse acto anulável dispõe o interessado de prazo: um ano, se a impugnação for promovida pelo Ministério Público; três meses, nos restantes casos. V - Tal prazo inicia-se com a notificação do interessado, ou seja, e nas situações de detenção do navio, do comandante do navio (art. 23.º do RINE).
Revista n.º 4438/07 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Alberto SobrinhoMaria dos Prazeres Beleza
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