Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-01-2008
 Procuração Negócio consigo mesmo Contrato de compra e venda Conflito de interesses Contrato-promessa
I -O negócio celebrado pelo representante consigo mesmo é anulável, só o não sendo se houver consentimento do representado ou inexistência de conflito de interesses (art. 261.º, n.º 1, do CC).
II - No caso da compra e venda, embora quem compra o faça no seu interesse e quem vende realize também um interesse próprio, o certo é que em tal negócio não ocorre necessariamente confli-to de interesses entre quem vende e quem compra, em termos de se dever afirmar que a pros-secução do interesse do comprador se faz à custa do interesse do vendedor.
III - Ademais, não há conflito de interesses quando o conteúdo do negócio se encontra prefixado pelo representado, assim como também não o há nos casos em que o representante actua no cumprimento de um contrato-promessa anterior.
Mota Miranda (Relator) Alberto Sobrinho Maria dos Prazeres Beleza