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ACSTJ de 17-01-2008
Contrato de empreitada Cláusula penal Presunção de culpa
I -É lícita a estipulação de cláusula penal no contrato de empreitada. II - A cláusula penal pode ser compensatória ou moratória, exigindo esta modalidade a verificação dos requisitos da responsabilidade civil contratual, entre os quais a culpa do devedor, que nes-te âmbito se presume (art. 799.º, n.º 1, do CC).
Revista n.º 4497/07 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo Luís Pires da Rosa
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