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ACSTJ de 17-01-2008
Compropriedade Propriedade horizontal Usucapião
I -A usucapião, para gerar a constituição do regime da propriedade horizontal, implica uma actua-ção concordante de todos os compossuidores do prédio, auto-limitando os respectivos poderes de facto a cada uma das partes que o compõem, e exercendo a posse conjunta sobre aquelas que são de utilização comum, pelo período de tempo necessário para essa transformação quali-tativa. II - Implica, pois, a susceptibilidade de usucapião de um tal direito -propriedade horizontal -um acordo tácito de todos os comproprietários, futuros condóminos.
Revista n.º 4599/07 -2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Santos BernardinoBettencourt de Faria
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