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ACSTJ de 17-01-2008
Matéria de facto Presunções judiciais Acidente de viação
I -O STJ pode fixar factos por via normativa, mas não por convicção (art. 722.º, n.º 2, do CPC). II - Uma conclusão retirada dos factos é ainda o resultado de uma convicção do julgador, insindi-cável assim pelo STJ, salvo no caso de manifesto ilogismo da conclusão. III - Nada tem de ilógico a conclusão retirada pelas instâncias de que o concreto condutor de um veículo pesado, ao realizar a manobra de marcha-atrás não podia avistar alguém que seguia a pé na sua retaguarda; apenas o seria se os factos e as regras da experiência desmentissem de forma inequívoca tal versão.
Revista n.º 4229/07 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaJoão Bernardo
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