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ACSTJ de 17-01-2008
Contrato de mútuo Aval Fiança Interpretação da declaração negocial Benefício da excussão prévia
O fiador que, num concreto contrato de mútuo, declarou aceitar expressamente todos os termos e condições de tal negócio, assumindo, nos mesmos termos dos beneficiários, a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações pecuniárias dele emergentes, vinculou-se perante o mutuante sem o benefício da prévia excussão dos seus bens.
Revista n.º 3110/07 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Maria dos Prazeres BelezaSalvador da Costa
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