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ACSTJ de 15-01-2008
Responsabilidade civil por facto lícito Escavações Nexo de causalidade
I -São requisitos do direito de indemnização previsto no art. 1348.º do CC, em primeiro lugar, a abertura de minas ou poços ou a feitura de escavações num determinado prédio pelo seu pro-prietário; depois, a privação, nos prédios vizinhos, em resultado dessas obras, do apoio neces-sário para evitar desmoronamentos ou deslocações de terra, privação essa que em si já consti-tui um dano; além disso, com ou sem aquela privação, a produção de outros danos para os proprietários vizinhos, consistentes na concretização desses desmoronamentos ou deslocações, ou na ameaça dessa provável concretização, ou noutros; finalmente, o nexo de causalidade entre os danos e as obras. II - Tal nexo pode ser considerado sob duas vertentes: a do nexo naturalístico, que constitui matéria de facto, insindicável por este Supremo, e a do nexo de adequação, que integra matéria de direito, que este Supremo pode sindicar. Só que a apreciação desta adequação pressupõe a prévia verificação do nexo naturalístico, a fim de este Supremo poder verificar se esse facto causal constitui ou não causa adequada; e, não se demonstrando a existência do nexo-facto, não há lugar também a que se possa afirmar a sua adequação. III - Não se justifica a pretendida interpretação extensiva do art. 1348.º, n.º 1, do CC, cujo teor mostra bem traduzir os limites do pensamento do legislador. Além disso, as hipóteses em que haja escavações num prédio de um proprietário que causem danos noutro prédio de proprietá-rio diferente sem que haja privação do apoio necessário para evitar desmoronamento ou deslo-cações de terra, não cabendo na previsão daquele n.º 1 como geradores do direito de indemni-zação, apenas caberiam na do seu n.º 2, mas sempre sem que se pudesse prescindir do mencio-nado nexo de causalidade.
Revista n.º 4250/07 -6.ª Secção Silva Salazar (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
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