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ACSTJ de 15-01-2008
Confiança judicial Adopção
Revelando a factualidade provada que a conduta do pai das menores -dado ao consumo excessivo de álcool e, quando alcoolizado, agressor da mulher e das filhas, prejudicando a formação e integração destas na escola -, da mãe -descurando a vida doméstica e transferindo tarefas para as filhas crianças -, e a situação das filhas -entregues a si próprias ou ao cuidado de irmãs mais velhas, todas menores -, todo um leque de comportamentos e incúria que colocam em perigo grave a segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento das crianças, mos-trando-se completamente comprometida a sua integração na família biológica, conclui-se ser a situação dos autos subsumível no art. 1978.º, n.º 1, al. d), do CC, sendo, por isso, adequada a medida de confiança das menores a instituição com vista a futura adopção.
Agravo n.º 3535/07 -1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Urbano Dias
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