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ACSTJ de 10-01-2008
Acção de preferência Direito de preferência Depósito do preço IMT
I -O “preço devido”, a que alude o art. 1410.º do CC, diz apenas respeito à contraprestação que deve ser paga ao vendedor, não abrangendo quaisquer outras despesas deste ou do adquirente, nomeadamente a sisa (hoje IMT), despesas de registo ou de escritura. II - O depósito do preço visa apenas garantir o vendedor contra o perigo de, finda a acção, o prefe-rente se desinteressar da compra ou não ter possibilidades financeiras para a concretizar, per-dendo aquele também o contrato com o primeiro comprador; o depósito da mencionada con-traprestação é bastante para remover esse perigo.
Revista n.º 3588/07 -2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) Bettencourt de FariaPereira da Silva
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