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ACSTJ de 10-01-2008
Propriedade horizontal Fracção autónoma Título constitutivo Direitos de personalidade Direito ao repouso Direito à qualidade de vida Ruído Licença de estabelecimento comercial e industrial Actividade comercial Actividade industrial Abuso do dire
I -O autor, por virtude da actividade industrial da sociedade ré, fica impedido de abrir as janelas da sua habitação, sem que um cheiro intenso a pão, bolos e óleos provenientes da sua laboração invada a sua fracção, o que causa sensações de enjoo e mau estar; a sua habitação é também invadida por fumos e fuligens provenientes da laboração da ré, que impedem o arejamento. II - É constante, e perfeitamente audível, na fracção do autor, o arrastar de elementos como cadei-ras e mesas, pancadas secas, quedas de objectos, arrastar de tabuleiros e cestos do pão; são audíveis ruídos diversos, tais como o de uma batedeira, o raspar de tabuleiros, o constante bater e chiar de portas, que se desenvolvem a qualquer hora do dia e da noite e mesmo ao fim de semana; tudo isto perturba o sono e o descanso do autor e sua família. III - O calor produzido pelos fornos da ré provoca temperaturas elevadíssimas na fracção do autor, o que se agrava no verão, tornando quase insuportável aí habitar durante esse período; isso causa ao autor e sua família abundante transpiração, mau estar e desidratação. IV - É inevitável a conclusão de que o fumo, fuligem, vapores, cheiros e ruídos provenientes da fracção da ré arrasta um prejuízo substancial para o uso da fracção do autor, conferindo a este o direito de se opor a tais factos -art. 1346.º do CC -, mesmo que a ré tenha obtido licença camarária que autorize o funcionamento de uma padaria/pastelaria. V - Tal oposição do autor não constitui abuso do direito. VI - Quando o título constitutivo da propriedade horizontal menciona como destino da fracção o “comércio, profissões liberais ou outras actividades económicas” claramente não inclui a indústria entre os seus destinos. VII - Foi perfeitamente possível destrinçar o que é comércio de padaria e pastelaria do que é indús-tria de panificação, por forma a poder manter em funcionamento o comércio e encerrar a indústria.
Revista n.º 413/07 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMota Miranda
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