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ACSTJ de 10-01-2008
Contrato de mútuo Perda do benefício do prazo Juros de mora Juros remuneratórios Liberdade contratual
I -Se, com a perda do benefício do prazo nos termos do art. 781.º do CC, o credor tem, perante ele, a exigibilidade imediata, passa a faltar o deferimento no tempo entre o abrir mão do capital e o seu reaver que justifica os juros remuneratórios. II - Não há, pois, razão para o surgimento destes, sem prejuízo de, continuando o devedor, interpe-lado, a não pagar, passarem a vir a lume os juros moratórios. III - No âmbito da liberdade contratual, consignada no art. 405.º, n.º 1, do CC, as partes podem estipular regime diferente.
Revista n.º 4304/07 -2.ª Secção João Bernardo (Relator)Oliveira RochaOliveira Vasconcelos
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