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ACSTJ de 10-01-2008
Acção de reivindicação Usucapião Animus possidendi Servidão de passagem Minas Janelas Direito de tapagem
I -Os autores/recorrentes, por si e antepossuidores, vêm, há mais de 20 anos, aproveitando a água da mina existente na parcela de terreno situada a sul do seu prédio rústico, procedendo à lim-peza da mesma e acedendo à mina pela indicada parcela, o que vêm fazendo ininterruptamen-te, à vista de todos, sem oposição de ninguém e na convicção de que não lesam direitos de outrem e de que são seus legítimos proprietários. II - Assim, a actuação dos autores corresponde ao exercício de um direito de servidão e não de propriedade sobre o terreno. III - Esta ilação não é prejudicada pelo facto de os autores terem actuado na convicção de serem os legítimos proprietários uma vez que deve reportar-se essa convicção à água da mina e não ao terreno onde ela se situa. IV - O afastamento da janela relativamente ao prédio dos autores é inferior ao estabelecido no art. 1360.º, n.º 1, do CC, em 2 a 5 cm -logo, viola o afastamento legalmente imposto de 1,5 m relativamente ao prédio vizinho. V - Como não lograram os autores demonstrar que são proprietários da reivindicada faixa de terre-no e que faz ela parte integrante do seu prédio rústico, a circunstância de ser para a dita faixa confinante que deita directamente a janela da casa dos réus obsta ao pretendido tapamento da mesma.
Revista n.º 4322/07 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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