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ACSTJ de 10-01-2008
Alegações de recurso Ónus da prova Meios de prova Prova testemunhal
I -A prova da apresentação tempestiva das alegações -no caso, para o tribunal da Relação -cabe aos recorrentes; e essa prova apenas pode ser feita por documento donde resulte a respectiva data do registo; é através do registo que se prova a “data da prática do acto processual” -art. 150.º, n.º 1, al. b), do CPC. II - Não pode essa prova ser substituída por prova testemunhal, ainda para mais do escritório do advogado/mandatário do recorrente.
Agravo n.º 4621/07 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Mota MirandaAlberto Sobrinho
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