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ACSTJ de 10-01-2008
Contrato de compra e venda Pagamento Preço Venda de coisa defeituosa Excepção de não cumprimento Indemnização
I -O fornecimento de materiais de construção, com datas e vencimentos diferentes, integram con-tratos de compra e venda diferentes, embora sejam prestações da mesma natureza provenien-tes do desenvolvimento da relação contratual (sinalagma funcional). II - Cada uma delas impõe ao comprador, como sinalagma genético, a obrigação de pagar o respec-tivo preço. III - Muito embora caiba nesse nexo sinalagmático o direito de o comprador peticionar indemniza-ção pelo fornecimento defeituoso de alguns desses materiais, tal nexo já não existe para que o comprador possa recusar-se ao pagamento dos materiais não defeituosos fornecidos. IV - Independentemente dos direitos do credor previstos nos arts. 913.º e 915.º do CC, pode o mesmo reclamar do vendedor indemnização pelos danos que o cumprimento defeituoso lhe causa, não se tornando necessário que se verifiquem os pressupostos da anulação do contrato por erro ou por dolo.
Revista n.º 4332/07 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota MirandaAlberto Sobrinho
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