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ACSTJ de 10-01-2008
Divórcio litigioso Arrolamento Bens próprios Regime da separação
O Tribunal de Família onde corre termos o processo de divórcio, é materialmente competente para conhecer da providência cautelar de arrolamento, não obstante os bens que se pretende salva-guardar serem bens próprios do requerente marido e o casamento em vias de dissolução ter sido contraído segundo o regime da separação de bens.
Agravo n.º 4175/07 -1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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