Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-01-2008
 Acidente de viação Danos futuros Danos não patrimoniais Equidade
I -Provado que o acidente ocorreu em 14-07-2001, tendo o recorrente então vinte anos de idade; das lesões que advieram do acidente para aquele resultaram 444 dias com incapacidade total para o trabalho e após esse período ficou com uma incapacidade permanente geral de 10%; aquando do acidente exercia as funções de aprendiz de pintor de automóvel, onde auferia o vencimento mensal de € 350,00, tendo posteriormente frequentado com aprovação um curso de formação profissional de pintor de automóveis, ponderando os factores acima mencionados e a factualidade exposta, e tomando em conta os montantes fixados em outras decisões deste STJ, parece-nos equilibrado o montante de € 12.500,00 fixado pelo acórdão recorrido a título de danos futuros.
II - Provado ainda que em consequência do acidente, o autor foi transportado de ambulância ao hospital por ter sofrido fractura de fémur esquerdo e traumatismo violento do membro inferior esquerdo sendo então logo examinado, radiografado e operado, efectuando uma osteossíntese do fémur; até ter tido alta definitiva foi tratado nos serviços clínicos da ré, tendo efectuado sessões diárias de fisioterapia; sofreu dores que foram fixadas no grau 4; as sequelas de que ficou a padecer são em termos profissionais compatíveis com o exercício da actividade habi-tual, mas implicam esforço suplementar; e o dano estético foi fixável no grau de 2/7, parece-nos adequado fixar em € 7.500,00 o montante para reparar os danos não patrimoniais sofridos pelo recorrente.
Revista n.º 3602/07 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca Ramos Rui Maurício