Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-02-2007
 Divórcio litigioso Caducidade Dever de coabitação Dever de respeito Dever de cooperação Culpa do cônjuge
I -O dever conjugal de respeito envolve a obrigação de cada um dos cônjuges de não praticar actos que ofendam a integridade física ou moral do outro, incluindo o bom nome e a reputação.
II - O dever conjugal de coabitação envolve a vivência em comum na casa de residência da família, em termos de partilha entre os cônjuges da vida afectiva própria de casados.
III - O dever conjugal de cooperação corresponde especialmente ao socorro e auxílio mútuos, incluindo as obrigações inerentes à vida da família constituída, em quadro de entreajuda nas tarefas e responsabilidades na vida familiar comum, designadamente na educação dos filhos, na defesa da saúde e na satisfação das necessidades de ordem material, moral e afectiva.
IV - Se, em regra, o autor não estava disponível para sair com a família nos fins-de-semana, ou porque havia futebol ou por andar até de madrugada com os amigos, é justificada a atitude da ré de saída da casa conjugal para casa dos seus pais.
V - Justificam a atribuição da culpa da dissolução do casamento autor os factos reveladores do grave violação do dever de respeito, envolvidos embora de caducidade, em conjugação com os constantes na primeira parte de IV.
Revista n.º 4384/06 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de SousaArmindo Luís