Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-02-2007
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Cálculo da indemnização
I -Na indemnização da perda da capacidade de ganho da vítima, importa determinar, através de um juízo de equidade, o capital necessário cujo rendimento permita suprir, ao longo de toda a previsível vida activa, esgotando-se no termo dessa mesma vida, a perda resultante da incapacidade que lhe sobreveio.
II - Esse juízo de equidade não é, naturalmente, um juízo discricionário e por isso é que ele não vem dispensando o uso de conhecidas tabelas financeiras que ajudam a conseguir uma certa uniformidade de critérios por forma a que situações iguais sejam potencialmente tratadas com resultados iguais e que situações diferentes conduzam a soluções quantitativas diferentes.
III - Na utilização de tais tabelas deve ser utilizada actualmente a taxa de juro de 3% por ser a mais consentânea com a realidade financeira contemporânea.
IV - Resultando dos factos provados que a autora tinha, na data do acidente, 23 anos de idade, era 1.º cabo da Força Aérea Portuguesa, auferia mensalmente 483,93 € e ficou a padecer de uma IPP de 10% e considerando que, em termos de equidade, a sua vida activa terá como limite previsível os 70 anos de idade, afigura-se justa e adequada a quantia de 28.178,17 € para ressarcimento dos danos futuros da autora.
Revista n.º 100/07 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMota Miranda