ACSTJ de 22-02-2007
Prescrição Interrupção
Tratando de acto interruptivo judicial (art. 323.º, n.ºs 1 e 4, do CC), a extensão objectiva da interrupção da prescrição determina-se pelo pedido e pela causa de pedir
Revista n.º 4510/06 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos SantosJoão Bernardo
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