ACSTJ de 22-02-2007
Contrato de transporte Direito de retenção Excepção de não cumprimento
I -O direito de retenção pressupõe o cumprimento da obrigação principal. II - Logo, não tem direito de retenção a ré que vinculou, mediante contrapartida, a transportar caixotes para a residência da autora e, no cumprimento de tal obrigação acabou por reter 45 deles. III - Com efeito, só levado a cabo o transporte passaria a ser exigível o pagamento do preço; não tendo este sido efectuado relativamente aos 45 caixotes que se retiveram, falhou a prestação debitória que estaria na base do crédito ao pagamento do preço. IV - Logo, não se pode falar em crédito dela relativamente ao transporte como requisito integrante do direito de retenção. V - O incumprimento parcial legitima o recurso à figura da excepção do não cumprimento do contrato, pelo que não está fora dos limites decorrentes do princípio da boa fé a recusa do pagamento do transporte da autora à ré, pois do universo dos caixotes cujo conteúdo se reportava ao recheio da casa da autora não foram transportados 45.
Revista n.º 106/07 -2.ª Secção João Bernardo (Relator)Oliveira RochaDuarte Soares
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