ACSTJ de 22-02-2007
Articulados Matéria de facto Documento Registo predial Presunção
I -Verificando-se já na primeira instância o suporte factual em que uma parte se estriba para arguir uma nulidade referente à matéria factual fixada na sentença, não pode ela arguí-la perante o STJ se omitiu essa arguição para a Relação. II - A remissão feita na enumeração factual para o conteúdo de certo documento não traduz insuficiência factual, desde que elaborada de modo a entender-se o porquê da referência ao documento em tal enumeração. III - O STJ tem de acatar os factos integrantes de posse sobre determinada área de terreno que lhe chegam da Relação e, se conducentes à usucapião, não relevar contra eles o registo feito pela parte que os não praticou -de aquisição de propriedade que, segundo sustenta, englobaria tal área
Revista n.º 78/07 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) Oliveira RochaDuarte Soares
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