Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-02-2007
 Conflito de competência Tribunal de Família e Menores Competência territorial Trânsito em julgado
I -Incide sobre as regras definidoras da competência em razão do território -gerador da incompetência relativa do tribunal -o conflito suscitado entre os juízes do Tribunal de Família e Menores da Comarca do Seixal e do Tribunal de Família e Menores de Montemor-o-Novo para o prosseguimento da tramitação de um concreto processo de promoção e protecção de menores, se o primeiro se declarar incompetente e remeter os autos ao segundo Tribunal por entender que a circunscrição deste corresponde à da actual residência dos menores e se o juiz deste último tribunal declinar tal competência e devolver os autos ao Tribunal de Família e Menores da Comarca do Seixal.
II - Nestas circunstâncias, a decisão que transitar em julgado resolve em definitivo a questão de competência, mesmo que tenha sido oficiosamente suscitada (art. 111.°, n.º 2, do CPC).
III - Assim, o tribunal remetido ficou vinculado à decisão do juiz do tribunal remetente, não podendo já, ele próprio, declarar-se incompetente, pelo que se mostra concreta e definitivamente assente a competência do Tribunal de Família e Menores de Montemor-o-Novo para o processamento dos autos em causa e prática dos necessários actos.
Conflito n.º 241/07 -7.ª Secção Gil Roque (Relator)Salvador da CostaFerreira de Sousa