ACSTJ de 22-02-2007
Julgamento ampliado Requerimento Nulidade processual
I -A não determinação do julgamento ampliado não requerido pelas partes nem pelo Ministério Público em tempo oportuno (arts. 732.º-A e 732.º-B do CPC) não configura uma nulidade processual, pois tal omissão não influi no exame ou decisão da causa (art. 201.º do CPC). II - É manifesta a inoportunidade da aplicação da tramitação prevista nos arts. 732.º-A e 732.º-B do CPC requerida depois da prolação do acórdão que conheceu do recurso. III - “Jurisprudência firmada” é aquela que está suficientemente trabalhada, estabilizada ou amadurecida para ser submetida à uniformização jurisprudencial, se for favorável o vencimento no recurso pendente de uma posição contrária a essa jurisprudência geralmente seguida e aceite.
Incidente n.º 4175/06 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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