ACSTJ de 22-02-2007
Acção de divórcio Contrato-promessa Partilha dos bens comuns do casal Nulidade
I -O contrato-promessa de partilha de bens, celebrado pelos cônjuges, no decurso da acção de divórcio, subordinado à condição suspensiva do decretamento do divórcio, é válido. II - No entanto, o mesmo estará ferido de nulidade se violar a “regra da metade”, por atribuir a um dos cônjuges quotas de bens manifestamente desproporcionais relativamente ao outro.
Revista n.º 312/07 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota MirandaAlberto Sobrinho
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