Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-02-2007
 Competência material Tribunal administrativo Tribunal comum Junta de freguesia Empreitada de obras públicas Litisconsórcio Litisconsórcio voluntário
I -O âmbito de jurisdição administrativa abrange todas as questões de responsabilidade civil envolventes de pessoas colectivas de direito público, independentemente de as mesmas serem regidas pelo direito público ou pelo direito privado.
II - Os conceitos de actividade de gestão pública e de gestão privada dos entes públicos já não relevam para determinação da competência jurisdicional para a apreciação de questões relativas à responsabilidade civil extracontratual desses entes por tribunais da ordem judicial ou da ordem administrativa.
III - O disposto no n.º 7 do art. 10.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos abrange o litisconsórcio voluntário passivo emergente de responsabilidade solidária ou conjunta extracontratual ou contratual das entidades públicas e das entidades particulares.
IV - Os tribunais da ordem administrativa são os competentes para conhecer da acção em que o autor, no confronto de uma freguesia e de uma sociedade comercial, exige-lhes indemnização por danos causados pela última em execução de um contrato de empreitada de obras públicas relativas a um caminho público celebrado entre ambas.
Agravo n.º 238/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de SousaArmindo Luís