Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-02-2007
 Propriedade industrial Princípio da novidade Marcas Marca notória
I -A marca registanda é uma marca mista composta pela expressão “Marbelo”, encimada pela figura de um brasão, destinada a assinalar cigarros, tabaco, artigos para fumadores e fósforo, da classe 34.ª, enquanto que a marca obstativa é nominativa, composta pela expressão “Marlboro”, destinada a assinalar cigarros, também da classe 34.ª.
II - Está aqui em causa o princípio da novidade: a marca tem de ser nova e não pode confundir-se com outras já existentes; em ambas as marcas em confronto há, no que tange ao elemento nominativo, uma parte comum, constituída pelas três letras iniciais, que lhe emprestam clara sonoridade, a letra final e as consoantes intermédias.
III - A similitude fonética entre ambas as marcas é também evidente e assaz significativa, sobretudo para quem as ouve expressar por via da linguagem, o que, naturalmente, assume idoneidade e risco de confusão.
IV - Sendo, por outro lado, pouco relevante o elemento figurativo da marca da recorrente e destinando-se ambas as marcas a assinalar os mesmos produtos, maior é o risco de confundibilidade entre os respectivos sinais distintivos.
V - Ademais, importa reconhecer que “Marlboro” é uma marca notória, o que agrava ainda mais o risco de confusão; para que uma marca se qualifique como notoriamente conhecida não é necessário que “o conhecimento da marca e de que ela pertence a certa entidade” constitua facto público e notório, com as características que a esta fórmula se atribui na nossa legislação processual.
VI - A opinião dominante é no sentido de que a marca pode assim ser qualificada desde que alcançou notoriedade ou conhecimento geral no círculo dos produtores ou dos comerciantes ou no meio dos consumidores mais em contacto com o produto a que respeita a marca; basta que se tenha divulgado de modo particular no círculo de pessoas que é uso designar por “meios interessados”.
Revista n.º 200/07 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão