Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-02-2007
 Falência Reclamação de créditos Crédito da Segurança Social Privilégio creditório Hipoteca legal Constitucionalidade
I -O art. 12.º do DL n.º 103/80, de 09-05, não foi nunca objecto de apreciação pelo Tribunal Constitucional, e concede à Segurança Social hipoteca legal. Enquanto ela subsistir tem a força de qualquer hipoteca.
II - Não abrangendo o art. 152.º do CPEREF, com a redacção dada pelo DL n.º 315/98, de 2010, outras garantias que não os privilégios creditórios, não há que aplicar o regime por ele estabelecido às hipotecas legais constituídas a favor das entidades aí mencionadas, aplicando-se-lhes o regime legal geral.
III - Enquanto a hipoteca não for posta em causa e se mantiver registada, e atendendo ao disposto no art. 686.º, n.º 1, do CC, o credor tem o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores.
Revista n.º 4781/06 -6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite